Precisando de Ajuda? Consulte aqui as nossas Perguntas Frequentes.
Importante: leia atentamente os Editais, pois lá estão destacados os locais, data, hora e formas de pagamento.
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01) Como funciona o leilão?
Resposta: ANTES DE MAIS NADA: IMPRIMA E LEIA ATENTAMENTE O EDITAL, VEJA AS FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. LEVE SUA INDENTIDADE E SEU CPF. SE FOR EMPRESA, OS DOCUMENTOS DA MESMA. Antes de ai para o leilão, verifique se o mesmo não foi cancelado ou suspenso. No início do pregão o leiloeiro irá ler as condições de venda descritas no catálogo. Em seguida, os lotes em leilão serão anunciados um a um. Dependendo do Leilão, poderemos utilizar projeção em telão. Quando o lote for de seu interesse, levante a mão para dar um lance. Vence a disputa pelo lote quem ofertar o maior lance.
02) Quem pode participar do leilão?
Resposta: O Leilão é público, portanto, podem participar pessoas físicas (maiores de 18 anos) e jurídicas. Não é permitida a presença de menores, mesmo acompanhados.
03) Quem pode vender nos leilões?
Resposta: Vendemos em leilão bens tanto de Pessoas Físicas, bens móveis ou imóveis, de empresas, Pessoas Jurídicas, nacionais ou multinacionais, bancos, financeiras, seguradoras, leasing, locadoras e concessionárias em leilões judiciais e extrajudiciais.
04) O que é lance ou "lanço"?
Resposta: Lance ou lanço é o valor ofertado pelo comprador a um lote que está sendo leiloado. Só dê seu lance se você tiver condições de pagá-lo. PERTURBAR UM LEILÃO DÁ DE 2 A 4 ANOS DE CADEIA E MULTA.
05) Como faço um lance?
Resposta: No canto superior há um campo chamado "cadastre-se ou cadastros". No site ou plataforma de leilão, faça seu pré-cadastro. Junte seus documentos e nos envie, tudo pelo site. Após isso, você receberá login e senha para participar do leilão On Line, ou seja, através da Internet. Nos raros casos de Leilões Presenciais, durante o pregão, apenas levante a mão cada vez que desejar aumentar sua oferta, sempre dando lance em voz alta.
06) O que é lance mínimo?
Resposta: Lance mínimo é o menor preço para que um determinado lote seja vendido, se o lance mínimo não for atingido poderá ser aceito um lance condicional.
07) O lance mínimo é divulgado?
Resposta: No leilão de imóveis o leilão é iniciado do preço mínimo divulgado na Internet ou edital oficial. No caso de leilão de veículos, materiais e diversos o lance mínimo não é divulgado por normas contratuais estabelecidas pelas empresas possuidoras desses bens.
08) O que é um lote?
Resposta: É um conjunto formado de um ou mais bens que serão leiloados. No caso de leilão de veículos, um lote pode ser formado por apenas um automóvel, enquanto em um leilão de materiais um lote pode ser constituído por um conjunto de motores e peças diversas.
09) O que é lance condicional?
Resposta: "Lance Condicional" é o termo utilizado quando o maior lance ofertado por um bem leiloado não atinge o valor mínimo de venda exigido por seu vendedor.
10) O que fazer quando o meu lance ficar em "condicional?"
Resposta: Se o interessado fizer um lance sobre um determinado bem e este ficar em condicional, será necessário deixar no momento da arrematação um cheque no valor de 30% do lote. Após aprovação,alguém de nossa equipe (no caso de leilões judiciais será o fórum, via oficial de justiça) entrarão em contato com o interessado para informar se o lote foi liberado e para o arrematante fazer o depósito complementar dos 70% do bem, ou caso não seja liberado a venda, será feita a devolução do cheque.
11) Quais são os bens leiloados?
Resposta: Os principais bens encontrados em leilão são: automóveis, caminhões, motocicletas, tratores, embarcações, aeronaves, máquinas de todo tipo, matéria-prima, eletroeletrônicos, computadores e acessórios, eletrodomésticos, sucatas, móveis para escritório e residência e imóveis que poderão ser vendidos individualmente ou em lotes.
12) Eu posso visitar o bem de interesse?
Resposta: Sim. Os locais de visitação são divulgados no site ou no edital do leilão. É dever do pretendente visitar os bens antes do leilão.
13) Como e quando são divulgados os leilões?
Resposta: São divulgados através da Internet e editais publicados em jornais.
14) Qual é a procedência dos bens leiloados?
Resposta: Nos leilões a procedência dos bens é previamente analisada, pois só são realizados leilões para Fóruns, Varas Trabalhistas, Varas Federais, Órgãos Públicos, Prefeituras, bancos, seguradoras, financeiras, leasing, locadoras, concessionárias e empresas.
15) É necessário um pré-cadastro para participar dos leilões?
Resposta: Na maioria dos Leilões NÃO, só quando o edital assim exigir. Não esqueça de ter sempre em maõs a Identidade, o CPF originais, além de cheques ou dinheiro para pagar a arrematação e o Leiloeiro.
16) COMO FAZER UMA PROPOSTA DE LANCE PRÉVIO?
Resposta: A) Preencher o formulário de proposta, que está em nosso site, com todos os dados e assinatura.
B) Enviar COM 72 HORAS DE ANTECEDÊNCIA para o e-mail (clique aqui para ver o e-mail).
C) Em seguida, entraremos em contato para informar nosso numero de conta para depósito.
D) Só aceitamos lances mediante depósito antecipado EM DINHEIRO, somados o valor do lance mais a comissão do Leiloeiro (vide edital). O COMPROVANTE DE DEPÓSITO FEITO EM DINHEIRO DEVERÁ SER ENVIADO COM ANTECEDÊNCIA DE 72 HORAS PARA NOSSO E-MAIL (clique aqui para ver o e-mail). Caso o mesmo se torne ilegível ou não seja enviado no prazo legal, não aceitaremos o lance.
E) Faltando qualquer um dos itens, o lance será recusado.
F) Fazemos desta forma, porque o lance deve ser apresentado aos presentes no dia do Leilão e essa transparência faz com que nossos leilões tenham credibilidade.
G) Nos Leilões da Justiça, o lance parcelado poderá ser oferecido no dia do leilão, durante a realização do mesmo.
17) É possível acompanhar o leilão pela internet?
Resposta: Somente em caso de leilão online.
18) Quanto tempo dura em média um leilão?
Resposta: Depende da quantidade de lotes disponíveis no dia.
19) Quais as vantagens da venda em leilão?
Resposta: A experiência tem demonstrado que os valores dos bens arrematados em leilão são diferenciados daqueles praticados no mercado, pois se assim não fosse, não existiria a vantagem em se comprar bens em leilão. O histórico das porcentagens de vendas chega a 90% dos bens ofertados. O vendedor se livra de muitas tarefas, despesas e complicações comuns, pois no momento em que contrata os serviços do Leiloeiro Oficial e Rural para a realização do leilão, fica sob a responsabilidade do mesmo e de sua equipe todas as providências administrativas: publicação de editais, convocação dos interessados, mala-direta, catálogos com descrição dos bens, marcação dos lotes, venda, contabilização e recebimentos. Além disso, o leilão permite a realização de bons negócios de maneira clara e objetiva, acessível a vários tipos de públicos.
20) O que se pode vender em leilão?
Resposta: Em um leilão pode-se vender uma infinidade de bens - novos ou usados, nacionais ou importados. Entre estes destacam-se: móveis e imóveis, ainda equipamentos, máquinas, sucatas geradas ou a gerar, matéria-prima, veículos leves e pesados, embarcações, unidades industriais, prédios, escritórios, sítios, fazendas, veículos diversos, materiais industriais, sucatas, computadores e seus periféricos, etc.
21) Como eu faço para realizar um leilão para minha empresa, para minha Prefeitura ou Órgão Público?
22) Como eu fico sabendo sobre as datas e os locais dos leilões?
Resposta: Através da divulgação feita na Internet no nosso site e nos jornais de circulação. Cadastre-se no site e fique sabendo com mais rapidez, pois você receberá nossos informes diretamente no seu e-mail.
23) Quando eu posso visitar os materiais que desejo arrematar?
Resposta: As datas e os locais de visitação estarão especificadas nos editais e na Internet. Geralmente a visitação ocorre nos dias antecedentes aos leilões.
24) Qual a forma de pagamento dos arremates?
Resposta: Os bens arrematados (veículos e materiais) são pagos à vista, em cheque ou dinheiro. Não aceitamos cheques de terceiros.
25) Qual o prazo de entrega de documentos dos veículos?
Resposta: Depende do leilão. Há necessidade de se compensarem o(s) cheque(s). Em caso de leilão judicial, espera-se no mínimo 05 dias, pois este é o prazo para embargos. Aproximadamente 25 dias úteis após o leilão o bem será liberado. NOTA: O leiloeiro é um colaborador da Justiça, não sendo responsável pelos atrasos, cabendo-nos somente receber o documento do comitente (vendedor) e repassá-la ao arrematante.
26) LEIA BEM O EDITAL DE CADA LEILÃO.
Resposta: No ato da arrematação o arrematante obriga-se a acatar, de forma definitiva e irrecorrível, as normas e condições de aquisição estabelecidas. Vistorias por conta do comprador.
As chaves/manuais dos veículos não acompanham a documentação. Alguns veículos podem estar emplacados em outros Estados ou Municípios. Nos veículos blindados o Comitente Vendedor e o Leiloeiro Não se responsabilizam pela Empresa que efetuou a blindagem, pelo nível de segurança e nem pelo atual estado dessa blindagem, cabendo aos interessados analisar e vistoriar o veículo com técnicos da área e de sua confiança. O arrematante promoverá a transferência de propriedade do(s) veículo(s) junto ao DETRAN com os documentos que serão entregues pelo Comitente Vendedor para tal fim, ficando ao encargo do arrematante obter e custear outros documentos necessários. O leiloeiro não se responsabiliza pela integridade das informações de débitos, que foram obtidas em consulta nos DETRANS ou via Internet dias antes do leilão.
Todas as despesas com transferências, 2ª via de documentos, impostos, taxas e multas, bem como IPVA’s atrasados, ficam por conta do arrematante, independente da informação ora prestada.
27) Os veículos são vendidos sem débitos?
Resposta: CONDIÇÕES DE VENDA: Os veículos e os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia. Débitos de IPVA, multas de trânsito, de averbação, em suspenso, em autuação ou em processamento e multas que porventura recaiam durante o transporte, ficarão a cargo do arrematante, correndo também por sua conta e risco a retirada dos bens. A responsabilidade pela venda dos bens é dos Comitentes Vendedores, sendo o Leiloeiro um mero assistente.
28) Posso adquirir em PARCELAS um imóvel?
Resposta: Sim. Neste caso você pode adquirir tanto na Primeira como na Segunda Praça. O preço será o da avaliação do bem. Entrada de 30% + as parcelas que desejar.
Se a execução for do ESTADO de SC : Entrada de 40% + parcelas.
29) Qualquer bem do Estado de SC pode ser parcelado?
Resposta: Sim. Basta fazer a proposta no dia do Leilão. A proposta estará sujeita a aprovação.
No Caso do INSS ou Execução da União, poderão ser adquiridos bens em 30 parcelas ou mais. Veja a nota no final dos Editais.